O Aluno Agente, integrante do Grupo Ocupacional Serviços Penitenciários do E...

O Aluno Agente, integrante do Grupo Ocupacional Serviços Penitenciários do Estado da Bahia, sendo servidor de carreira, e na vigência do Curso de Formação de Agentes Penitenciários,


O Aluno Agente, integrante do Grupo Ocupacional Serviços Penitenciários do Estado da Bahia, sendo servidor de carreira, e na vigência do Curso de Formação de Agentes Penitenciários,

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  • Robson Restelatto
    Robson Restelatto
    31/12/1969 • 21:00
    Lei 7209/97
    Artigo 7

    § 1º - Durante o período de realização do curso a que se refere o caput deste artigo, o Aluno Agente receberá, a título de bolsa de estudo, o equivalente a um salário mínimo.
    § 2º - Na hipótese de ser servidor efetivo de carreira, o Aluno Agente poderá optar, na vigência do referido Curso, entre a percepção da bolsa de estudo de que trata o parágrafo anterior e a remuneração de seu cargo, acrescida das vantagens pessoais.
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