1Q177343 | Direito Tributário, Execução Fiscal e Processo Tributário, Defensor Público, DPE RS, FCC A respeito da penhora de bens, segundo a Lei Federal nº 6.830/80, ✂️ a) levando-se em conta os privilégios do executivo fiscal, em não havendo pagamento pelo contribuinte, nem oferecendo este garantia para a execução, a penhora poderá recair sobre qualquer bem do executado, mesmo aqueles declarados absolutamente impenhoráveis, já que a impenhorabilidade não é oponível ao Estado. ✂️ b) o Juiz não poderá ordenar a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exequente, mesmo que esta o requeira. ✂️ c) na respectiva ordem de gradação estão dinheiro, veículos, móveis, imóveis e pedras e metais preciosos, nesta sequência. ✂️ d) a penhora sempre poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção. ✂️ e) na respectiva ordem de gradação estão dinheiro, imóveis, veículos e móveis ou semoventes, nesta sequência. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro