Pedro Mão-Ligeira e João Tostão, no dia 30 de julho de 2010, após ingerirem cerveja nesta Capital, resolveram praticar vários roubos contra postos de combustíveis, sendo que cinco ocorreram nesta Capital; três em Aparecida de Goiânia-GO, onde houve a morte de um frentista que foi atingido ao reagir ao "assalto", e um, na forma tentada, em Hidrolândia-GO. Todos os crimes foram praticados na noite daquele dia e com o uso das mesmas armas e motocicletas. O Delegado de Polícia de Goiânia-GO instaurou inquérito policial para apurar os roubos no dia 04 de agosto de 2010. Também foi instaurado inquérito no dia 05 de agosto de 2010 em Aparecida de Goiânia-GO, visando apurar os referidos crimes. Já o Delegado de Polícia de Hidrolândia-GO instaurou inquérito para apurar os referidos fatos no dia 06 de agosto de 2010, o qual representou, na mesma data, pela quebra de sigilo telefônico de todas as ligações realizadas por celular naquela cidade e no horário em que se deu a tentativa de roubo, pois os frentistas informaram que os "assaltantes" usaram o celular minutos antes de praticarem o "assalto". O Juiz de Direito de Hidrolândia-GO deferiu, parcialmente, o pedido de quebra do sigilo telefônico, no mesmo dia . Em todos os inquéritos instaurados ja se tinha conhecimento da autoria, pois os "assaltantes" foram identificados nas câmeras de vigilância e já eram conhecidos da Polícia. Diante do enunciado é de se concluir que:
✂️ a) Os julgamentos dos fatos devem ocorrer separadamente e nas respectivas comarcas. ✂️ b) Os fatos devem ser julgados perante a Comarca de Goiânia-GO, pois foi onde houve a prática do maior número de crimes e onde se instaurou o primeiro inquérito. ✂️ c) Os fatos devem ser julgados na Comarca de Aparecida de Goiânia-GO, por ser o lugar em que foi praticado o crime qualificado pelo resultado "morte". ✂️ d) A competência para julgar os fatos é do Tribunal do Júri da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO, uma vez que ali houve uma morte, por isso trata-se de competência do júri, que atrai a competência para os demais crimes. ✂️ e) A competência para julgar os fatos é do Juízo da Comarca de Hidrolândia-GO, uma vez que se trata de crime continuado, tornando-se aquele juízo prevento em razão de ter antecedido aos demais juízos competentes na prática de ato judicial.