O descumprimento da notificação nos termos apresentados caracteriza, em te...

O descumprimento da notificação nos termos apresentados caracteriza, em tese, crime contra a ordem tributária.


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Após regularmente intimados pela autoridade
administrativa para apresentarem a documentação fiscal da
empresa, os sócios não atenderam à notificação no prazo de 15
dias. Em razão disso, os agentes da fiscalização requisitaram
auxílio policial, adentrando o estabelecimento comercial, onde,
imediatamente, passaram a apreender notas fiscais e documentos
de controle paralelo. Com tal documentação, e em virtude da
fraude descoberta, o lançamento tributário veio a ser realizado.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens
subseqüentes.

O descumprimento da notificação nos termos apresentados caracteriza, em tese, crime contra a ordem tributária.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O descumprimento da notificação tributária pode sim configurar, em tese, crime contra a ordem tributária, conforme previsto na Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

    Especificamente, o artigo 2º dessa lei prevê que deixar de cumprir obrigação tributária principal ou acessória, no prazo legal, pode ser considerado crime. A notificação é um meio formal pelo qual o fisco comunica ao contribuinte a obrigação de cumprir determinada exigência, como o pagamento de tributo ou a entrega de documentos.

    Portanto, o não atendimento à notificação, quando esta estiver dentro dos parâmetros legais, pode configurar crime contra a ordem tributária, pois representa a inobservância de uma obrigação acessória.

    Essa interpretação é corroborada pela jurisprudência e pela doutrina, que entendem que a notificação é um instrumento legítimo para a exigência do cumprimento das obrigações tributárias, e seu descumprimento pode acarretar sanções penais.
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