O agente público que atentar contra os princípios administrativos, sem enriq...

O agente público que atentar contra os princípios administrativos, sem enriquecer-se indevidamente e sem causar lesão ao erário, poderá receber, dentre outras, as sanções de proibição de contrat...


O agente público que atentar contra os princípios administrativos, sem enriquecer-se indevidamente e sem causar lesão ao erário, poderá receber, dentre outras, as sanções de proibição de contratar com o Poder Público por

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  • Rafael Bilac Bertoli
    Rafael Bilac Bertoli
    31/12/1969 • 21:00
    letra B - Art 12 lei de improbidade (lei 8429/92)
    para o autor previsto no art 11 (Atos contrários aos princípios administrativos)
    ressarcimento integral do dano, se houver;

    - perda da função pública;
    - suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
    - pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida do agente;
    - proibição de contratar com o poder público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, por três anos.
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