Errado.
O erro da questão aqui é supor uma hierarquia entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o STF. Não há hierarquia funcional e o "recurso" utilizado para análise da Corte não é recurso propriamente dito, conforme entendemos processualmente.
Trata-se de ação autônoma para esta Corte. Não aplicável, portanto, o Princípio do duplo grau de jurisdição, conforme dito!
O erro da questão aqui é supor uma hierarquia entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o STF. Não há hierarquia funcional e o "recurso" utilizado para análise da Corte não é recurso propriamente dito, conforme entendemos processualmente.
Trata-se de ação autônoma para esta Corte. Não aplicável, portanto, o Princípio do duplo grau de jurisdição, conforme dito!