É possível a homologação parcial de decisões estrangeiras.

É possível a homologação parcial de decisões estrangeiras.


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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) A homologação parcial de decisões estrangeiras é possível no ordenamento jurídico brasileiro. Isso significa que o Judiciário pode reconhecer e homologar apenas parte da decisão proferida no exterior, desde que essa parte seja compatível com a legislação brasileira e não contrarie a ordem pública nacional.

    A homologação é o procedimento pelo qual o Brasil reconhece a validade de uma sentença estrangeira para que ela produza efeitos em território nacional. Conforme o artigo 963 do Código de Processo Civil (CPC), a homologação pode ser total ou parcial, dependendo do conteúdo da decisão estrangeira e da análise do juiz brasileiro.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois admite-se a homologação parcial, o que é importante para garantir que apenas os aspectos da decisão que estejam em conformidade com o direito brasileiro sejam reconhecidos, evitando conflitos jurídicos e respeitando a soberania nacional.
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