ID: 177881• Direito Administrativo• Procedimento licitatório e julgamento das propostas edital• INSTITUTO CIDADES• DPE GO• Defensor Público Acerca da obrigatoriedade de remessa das minutas de editais e instrumentos de convocação para exame dos Tribunais de Contas, a legislação determina que:✂️A)estes sempre devem ser remetidos ao Tribunal de Contas antes da abertura da licitação, já que prevalece o controle externo prévio nesta matéria. ✂️B)estes só podem ser remetidos ao Tribunal em caso de auditoria. ✂️C)estes devem ser remetidos para exame da legalidade, caso haja solicitação do Tribunal de Contas, antes da deflagração do procedimento licitatório. ✂️D)a remessa é sempre posterior ao Tribunal de Contas, por causa do sistema de controle prévio das licitações.✂️E)a remessa é feita somente quando do julgamento anual das contas dos administradores Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro