Questões Direito Processual Penal Exame do corpo de delito e perícias em geral
Não se faz distinção entre corpo de delito e exame de corpo de delito, pois ambos re...
Responda: Não se faz distinção entre corpo de delito e exame de corpo de delito, pois ambos representam o próprio crime em sua materialidade.
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Para resolver essa questão, é importante entender a diferença entre corpo de delito e exame de corpo de delito no processo penal.
O corpo de delito é a materialidade do crime, ou seja, é a comprovação da existência do crime através de vestígios, como por exemplo, marcas, objetos, lesões, etc. Já o exame de corpo de delito é a perícia realizada por um perito para analisar esses vestígios e produzir um laudo técnico.
Portanto, a afirmação de que não se faz distinção entre corpo de delito e exame de corpo de delito está ERRADA.
Gabarito: b) Errado
O corpo de delito é a materialidade do crime, ou seja, é a comprovação da existência do crime através de vestígios, como por exemplo, marcas, objetos, lesões, etc. Já o exame de corpo de delito é a perícia realizada por um perito para analisar esses vestígios e produzir um laudo técnico.
Portanto, a afirmação de que não se faz distinção entre corpo de delito e exame de corpo de delito está ERRADA.
Gabarito: b) Errado
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