É hipótese de licitação dispensável:

É hipótese de licitação dispensável:


publicidade
É hipótese de licitação dispensável:
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    22/10/2025 • 23:49
    Gabarito: e) A hipótese de licitação dispensável prevista no inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993 é exatamente quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantendo-se todas as condições preestabelecidas.

    Analisando as outras alternativas, a letra a) trata da contratação de profissional artístico consagrado, que é hipótese de inexigibilidade, não de dispensa.

    A letra b) menciona aquisição de materiais ou equipamentos de fornecedor exclusivo, que também é hipótese de inexigibilidade, conforme o artigo 25 da mesma lei.

    A letra c) refere-se à contratação de serviços técnicos de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização, que é outra hipótese de inexigibilidade.

    A letra d) trata da alienação de bens imóveis, que não é hipótese de dispensa de licitação, pois a alienação de bens públicos deve seguir regras específicas e geralmente exige licitação.

    Portanto, a única alternativa que corresponde a uma hipótese de dispensa de licitação, conforme a legislação vigente, é a letra e).

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.