Questões Direito do Consumidor Responsabilidade Civil no CDC
Considere a seguinte situação hipotética. Ana contratou João, renomado médico cirur...
Responda: Considere a seguinte situação hipotética. Ana contratou João, renomado médico cirurgião plástico, para a realização de cirurgia estética embelezadora, da qual resultou uma deformidade na barrig...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Na contratação de cirurgia estética embelezadora, o médico assume obrigação de resultado, ou seja, o compromisso de alcançar o resultado esperado pelo paciente. Diferentemente da obrigação de meio, comum em tratamentos médicos em geral, a cirurgia estética visa um resultado específico, e o profissional responde pela obtenção desse resultado.
Assim, a responsabilidade do médico é contratual, pois decorre do contrato firmado entre as partes. Além disso, a responsabilidade é objetiva no sentido de que o médico deve indenizar o paciente independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.
Portanto, no caso apresentado, João deve indenizar Ana pela deformidade resultante da cirurgia, pois assumiu obrigação de resultado e sua responsabilidade é contratual e objetiva, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e doutrina sobre responsabilidade médica em cirurgias estéticas.
Na contratação de cirurgia estética embelezadora, o médico assume obrigação de resultado, ou seja, o compromisso de alcançar o resultado esperado pelo paciente. Diferentemente da obrigação de meio, comum em tratamentos médicos em geral, a cirurgia estética visa um resultado específico, e o profissional responde pela obtenção desse resultado.
Assim, a responsabilidade do médico é contratual, pois decorre do contrato firmado entre as partes. Além disso, a responsabilidade é objetiva no sentido de que o médico deve indenizar o paciente independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.
Portanto, no caso apresentado, João deve indenizar Ana pela deformidade resultante da cirurgia, pois assumiu obrigação de resultado e sua responsabilidade é contratual e objetiva, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e doutrina sobre responsabilidade médica em cirurgias estéticas.
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