Questões Direito do Consumidor Responsabilidade Civil no CDC
Analise o caso a seguir. João Caetano adquiriu uma passagem aérea de uma de...
Responda: Analise o caso a seguir. João Caetano adquiriu uma passagem aérea de uma determinada companhia. A passagem seria utilizada para o trecho Recife/Belo Horizonte, com saída prevista para o...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
O caso trata do atraso significativo de voo, que causou prejuízos ao consumidor, João Caetano, incluindo abalo psíquico e físico, configurando dano moral.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), em seu artigo 14, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a demonstração do defeito do serviço e do dano causado ao consumidor.
No caso, o atraso superior a 8 horas configura falha na prestação do serviço, e o dano moral decorrente do abalo psíquico e físico sofrido pelo consumidor é passível de reparação.
A alternativa a) está incorreta porque o fortuito externo, como alteração da malha aérea, só exclui a responsabilidade se for comprovado que não houve culpa da empresa, o que não foi demonstrado.
A alternativa b) está incorreta porque o prazo para reclamar judicialmente contra fornecedores de serviços é de 5 anos para ações de reparação civil, conforme artigo 27 do CDC, e não 90 dias.
A alternativa c) está incorreta porque a vulnerabilidade do consumidor foi violada e há dano moral evidente, passível de indenização.
Portanto, a alternativa d) é a correta, pois reconhece a responsabilidade objetiva da companhia aérea pela reparação dos danos materiais e morais causados ao consumidor.
O caso trata do atraso significativo de voo, que causou prejuízos ao consumidor, João Caetano, incluindo abalo psíquico e físico, configurando dano moral.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), em seu artigo 14, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a demonstração do defeito do serviço e do dano causado ao consumidor.
No caso, o atraso superior a 8 horas configura falha na prestação do serviço, e o dano moral decorrente do abalo psíquico e físico sofrido pelo consumidor é passível de reparação.
A alternativa a) está incorreta porque o fortuito externo, como alteração da malha aérea, só exclui a responsabilidade se for comprovado que não houve culpa da empresa, o que não foi demonstrado.
A alternativa b) está incorreta porque o prazo para reclamar judicialmente contra fornecedores de serviços é de 5 anos para ações de reparação civil, conforme artigo 27 do CDC, e não 90 dias.
A alternativa c) está incorreta porque a vulnerabilidade do consumidor foi violada e há dano moral evidente, passível de indenização.
Portanto, a alternativa d) é a correta, pois reconhece a responsabilidade objetiva da companhia aérea pela reparação dos danos materiais e morais causados ao consumidor.
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