Determina o art. 156 do CPP que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer....

Determina o art. 156 do CPP que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Tal norma


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Determina o art. 156 do CPP que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Tal norma
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