Sebastião, Júlia, Caio e Marcela foram indi...

Sebastião, Júlia, Caio e Marcela foram indiciados por, supostamente, terem se organizado para cometer crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. No curso do inqu...


Sebastião, Júlia, Caio e Marcela foram indiciados por, supostamente, terem se organizado para cometer crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. No curso do inquérito, Sebastião e Júlia, sucessivamente com intervalo de quinze dias, fizeram acordo de colaboração premiada.

Nessa situação hipotética, no que se refere à colaboração premiada,

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    08/01/2025 • 04:12
    Gabarito: b)

    Na situação apresentada, com relação à colaboração premiada, algumas informações importantes devem ser consideradas:

    A colaboração premiada é um instituto jurídico previsto na Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas. Ela consiste na possibilidade de um réu colaborar com as investigações e fornecer informações relevantes para a resolução de crimes em troca de benefícios legais.

    No caso específico de Sebastião e Júlia, que fizeram acordo de colaboração premiada, é importante destacar que o Ministério Público poderá não oferecer denúncia contra Sebastião, caso ele não seja o líder da organização criminosa. Isso porque um dos benefícios da colaboração premiada é a possibilidade de o colaborador ter sua pena reduzida ou até mesmo extinta, dependendo do grau de colaboração e da efetividade das informações fornecidas.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b), pois o MP poderá não oferecer denúncia contra Sebastião, desde que ele não seja o líder da organização criminosa, em virtude do acordo de colaboração premiada firmado por ele.

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