Gabarito: a)
Explicando de forma simples: quando uma concessionária de serviço público, como a de energia elétrica, precisa usar um terreno que pertence a alguém, ela pode pedir a desapropriação. Nesse processo, se ela já começa a usar o terreno antes de pagar o valor total (isso é a imissão provisória na posse), ela deve pagar uma espécie de "juros compensatórios" ao dono do imóvel.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que esses juros começam a contar a partir do momento que a concessionária toma posse provisória do imóvel, e o percentual é de 12% ao ano. Isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu uma medida que fixava esses juros em 6% ao ano, então o valor válido é o de 12%, independentemente de quando a posse provisória aconteceu.
Por isso, a afirmativa está correta.
Explicando de forma simples: quando uma concessionária de serviço público, como a de energia elétrica, precisa usar um terreno que pertence a alguém, ela pode pedir a desapropriação. Nesse processo, se ela já começa a usar o terreno antes de pagar o valor total (isso é a imissão provisória na posse), ela deve pagar uma espécie de "juros compensatórios" ao dono do imóvel.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que esses juros começam a contar a partir do momento que a concessionária toma posse provisória do imóvel, e o percentual é de 12% ao ano. Isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu uma medida que fixava esses juros em 6% ao ano, então o valor válido é o de 12%, independentemente de quando a posse provisória aconteceu.
Por isso, a afirmativa está correta.