Art.62 §4º A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço por até 02 (dois) anos, contínuos ou não, concedida ao militar estadual com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço que a requerer com essa finalidade, implicando em prejuízo da remuneração, da contagem do tempo de serviço e/ou contribuição e da antigüidade no posto ou na graduação.
Julgue os itens seguintes, relativos ao Estatuto dos Militares Estaduais do C...
Julgue os itens seguintes, relativos ao Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará. O direito a licença para tratar de interesse particular e a licença por motivo de doença é garantid...
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