LADY DAYANE FERNANDES DA SILVA
20/07/2016 • 19:55
Conforme § 1º do artigo 20 do Código: Nos dias em que o militar do Estado permanecer custodiado perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do posto ou graduação, inclusive o direito de computar o tempo da pena para qualquer efeito.