ID: 178983• Direitos Humanos• Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana CDDPH• FCC• DPE PR• Defensor PúblicoSobre o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH e o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná - COPEP, é correto afirmar:✂️A)O CDDPH tem competência para promover inquéritos e investigações em matéria de direitos humanos, a fim de assegurar a observância dos direitos previstos na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, podendo tomar o depoimento de autoridades federais, estaduais e municipais, requisitar informações e documentos e, inclusive, intimar testemunhas de acordo com as normas do Código de Processo Penal.✂️B)A atuação inicial do CDDPH foi frustrada pelo golpe militar que aconteceu no Brasil alguns dias depois da edição da lei que instituiu o mencionado Conselho, uma vez que não se assegurava no referido instrumento legislativo a participação de integrantes da sociedade civil.✂️C)O COPED é órgão colegiado autônomo, não vinculado à estrutura administrativa específica do Estado do Paraná, decorrente diretamente de disposição da Constituição Estadual, estando garantida a participação de associações representativas da comunidade e de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Poderes Estaduais Legislativo, Executivo e Judiciário.✂️D)O COPED não tem competência para definir a política e formular diretrizes e programas estaduais destinados a divulgação, sistematização e desenvolvimento da proteção dos direitos humanos.✂️E)No orçamento do Estado do Paraná, é incluída uma verba específica, pré-determinada na Lei Estadual no 11.070/1995, para atender às despesas de qualquer natureza do COPED, embora a função de conselheiro não seja remunerada.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro