Acerca da prisão em flagrante e da prova, julgue os itens subsecutivos....

Acerca da prisão em flagrante e da prova, julgue os itens subsecutivos. A prisão em flagrante apenas pode ser decretada — como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conv...


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Acerca da prisão em flagrante e da prova, julgue os itens subsecutivos.

A prisão em flagrante apenas pode ser decretada — como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal — quando houver prova da existência do crime e identificação do seu autor.
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  • Sandro gate
    Sandro gate
    30/12/2017 • 13:08
    Misturou prisão em flagrante com prisão preventiva.
  • Fabricio de Oliveira Silva
    Fabricio de Oliveira Silva
    15/04/2022 • 15:18
    Isso é prisão preventiva, logo a questão está errada.
    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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