ID: 179067• Direito Administrativo• habilitação• FCC• DPE MA• Defensor Público• 2018Segundo previsão da Lei n° 8.666/1993, a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. Nesse sentido, é correto afirmar que✂️A)qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 10 (dez) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 05 (cinco) dias.✂️B)a impugnação apresentada pelo licitante, feita tempestivamente, o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, haja vista que ele pugnar por participar de processo licitatório regular.✂️C)a inabilitação do licitante não importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes, haja vista que ainda passível de obter-se decisão judicial que o reabilite.✂️D)decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que, tendo os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram.✂️E)as garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro