Determinado crime militar próprio foi cometido por quatromilitares. Conforme ...

Determinado crime militar próprio foi cometido por quatromilitares. Conforme ficou apurado, o crime foi organizado pelo superior hierárquico ao qual os outros eram subordinados; o superior instigou...


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Determinado crime militar próprio foi cometido por quatromilitares. Conforme ficou apurado, o crime foi organizado pelo superior hierárquico ao qual os outros eram subordinados; o superior instigou os outros militares à prática do crime; a ação criminosa teve participação bem diferenciada de cada militar, que concorreu de modo diverso para a ocorrência do evento delituoso,sendo que um deles teve participação de menor relevância e outro já havia sido condenado com sentença transitada em julgado por prática culposa de crime militar próprio

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir

Nesse caso, não há coautoria, mas concurso de agentes, já que a conduta de cada agente é independente, o que implica que a punibilidade dos concorrentes é, também, independente, devendo ser determinada segundo a sua própria culpabilidade.
Analisando...
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  • Hanvalgleber Silva
    Hanvalgleber Silva
    13/07/2016 • 17:58
    Co-autoria
    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
    Condições ou circunstâncias pessoais
    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    Agravação de pena
    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
    I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
    II - coage outrem à execução material do crime;
    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
    IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
    Atenuação de pena
    3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
    Cabeças
    4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
    5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
    Casos de impunibilidade
    existe a coautoria, com agravação da pena para os cabeças e atenuação da pena para os que tiverem participação de menor importância.
  • RODRIGO DA SILVA OLIEIRA
    RODRIGO DA SILVA OLIEIRA
    25/04/2017 • 15:27
    Poderiam organizar e eliminar as questões anuladas , desse modo prejudica quem tem esse site como referência de estudo .
  • Jéssica Lilian
    Jéssica Lilian
    15/08/2018 • 18:23
    Tá errada mesmo? não entendi
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