Com base nos institutos de direito processual penal militar, julgue os itens ...

Com base nos institutos de direito processual penal militar, julgue os itens subsequentes. O Código de Processo Penal Militar (CPPM) não disciplina a ação penal militar privada subsi...


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Com base nos institutos de direito processual penal militar, julgue os itens subsequentes.

O Código de Processo Penal Militar (CPPM) não disciplina a ação penal militar privada subsidiária, razão pela qual se aplicam, supletivamente, as disposições do Código de Processo Penal comum para essa espécie de ação no âmbito da justiça militar.
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  • YURI HUGO
    YURI HUGO
    03/09/2018 • 15:18
    CPPM
    Suprimento dos casos omissos

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:

    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;
    b) pela jurisprudência;
    c) pelos usos e costumes militares;
    d) pelos princípios gerais de Direito;
    e) pela analogia.
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