Questões Direito Processual Penal Militar
Com base nos institutos de direito processual penal militar, julgue os itens subsequent...
Responda: Com base nos institutos de direito processual penal militar, julgue os itens subsequentes. O Ministério Público Militar é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao pr...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado
No processo penal militar, o Ministério Público Militar é o órgão de acusação, porém, diferentemente do que foi afirmado na questão, não é vedado aos seus membros opinar pela absolvição do réu. Os membros do Ministério Público possuem independência funcional para analisar as provas e fundamentos legais do caso, podendo opinar pela absolvição se entenderem que não há elementos suficientes para a condenação do réu.
Essa independência funcional dos membros do Ministério Público está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 127, § 1º, que dispõe que "ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento".
No processo penal militar, o Ministério Público Militar é o órgão de acusação, porém, diferentemente do que foi afirmado na questão, não é vedado aos seus membros opinar pela absolvição do réu. Os membros do Ministério Público possuem independência funcional para analisar as provas e fundamentos legais do caso, podendo opinar pela absolvição se entenderem que não há elementos suficientes para a condenação do réu.
Essa independência funcional dos membros do Ministério Público está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 127, § 1º, que dispõe que "ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento".
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários