“Art. 8º — O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social, nos termos desta lei e da legislação vigente.”
(Lei nº. 10.741/2003)
Quanto aos direitos das pessoas idosas, pode-se afirmar:
(Lei nº. 10.741/2003)
Quanto aos direitos das pessoas idosas, pode-se afirmar: