“Art. 8º — O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um ...

“Art. 8º — O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social, nos termos desta lei e da legislação vigente.” (Lei nº. 10.741/2003) Quanto aos direitos das...


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“Art. 8º — O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social, nos termos desta lei e da legislação vigente.”
(Lei nº. 10.741/2003)

Quanto aos direitos das pessoas idosas, pode-se afirmar:
Analisando...
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