william ribeiro campos
03/07/2016 • 22:50
Errado art. 20 do CPPM.
O inquérito deverá terminar dentro de 20 dias, se o indiciado estiver solto, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 40 dias quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
O inquérito deverá terminar dentro de 20 dias, se o indiciado estiver solto, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 40 dias quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.