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Abolidas no Brasil pela Constituição redemocratizadora de 1988, as eleições proporci...
Responda: Abolidas no Brasil pela Constituição redemocratizadora de 1988, as eleições proporcionais são aquelas em que os candidatos eleitos para o Poder Legislativo são, necessariamente, os mais votados,...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
As eleições proporcionais no Brasil não são aquelas em que os candidatos eleitos são necessariamente os mais votados individualmente. Na verdade, o sistema proporcional utilizado para a eleição de deputados federais, estaduais e vereadores considera o quociente eleitoral e os votos obtidos pelo partido ou coligação.
O quociente eleitoral é calculado dividindo-se o total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. A partir daí, cada partido ou coligação recebe um número de vagas proporcional ao total de votos que obteve, e essas vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada partido ou coligação.
Portanto, não é verdade que os candidatos mais votados individualmente são automaticamente eleitos, pois o sistema depende do desempenho do partido ou coligação. Essa característica é prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 45, e regulamentada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Assim, a afirmação da questão está incorreta, pois confunde o sistema majoritário com o sistema proporcional vigente no Brasil.
As eleições proporcionais no Brasil não são aquelas em que os candidatos eleitos são necessariamente os mais votados individualmente. Na verdade, o sistema proporcional utilizado para a eleição de deputados federais, estaduais e vereadores considera o quociente eleitoral e os votos obtidos pelo partido ou coligação.
O quociente eleitoral é calculado dividindo-se o total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. A partir daí, cada partido ou coligação recebe um número de vagas proporcional ao total de votos que obteve, e essas vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada partido ou coligação.
Portanto, não é verdade que os candidatos mais votados individualmente são automaticamente eleitos, pois o sistema depende do desempenho do partido ou coligação. Essa característica é prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 45, e regulamentada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Assim, a afirmação da questão está incorreta, pois confunde o sistema majoritário com o sistema proporcional vigente no Brasil.
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