Abolidas no Brasil pela Constituição redemocratizadora de 1988, as eleiçõe...

Abolidas no Brasil pela Constituição redemocratizadora de 1988, as eleições proporcionais são aquelas em que os candidatos eleitos para o Poder Legislativo são, necessariamente, os mais votados,...


📖 Texto associado

O regime militar instaurado em 1964, em meio a toda
sorte de casuísmos (abolição dos partidos existentes nos anos
50, com permissão somente para dois novos atuarem, eleições
presidenciais e para governadores transformadas em indiretas,
fechamento do Congresso em duas ocasiões, sustentou-se nas
eleições proporcionais, que não foram suspensas. A instituição
eleitoral já estando bem estabelecida, o voto pôde servir como
garantia à legitimidade do regime.

Letícia Bicalho Canêdo. Aprendendo a votar. In: Jaime Pinsky e Carla Bassanezi Pinsky.
História da Cidadania. São Paulo: Contexto, 2003, p. 540 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos políticos que marcaram, a partir de 1964, o regime
militar brasileiro, julgue os itens a seguir.

Abolidas no Brasil pela Constituição redemocratizadora de 1988, as eleições proporcionais são aquelas em que os candidatos eleitos para o Poder Legislativo são, necessariamente, os mais votados, independentemente do quociente eleitoral e dos votos obtidos por seu partido ou por sua coligação partidária.

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Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Errado.

    As eleições proporcionais no Brasil não são aquelas em que os candidatos eleitos são necessariamente os mais votados individualmente. Na verdade, o sistema proporcional utilizado para a eleição de deputados federais, estaduais e vereadores considera o quociente eleitoral e os votos obtidos pelo partido ou coligação.

    O quociente eleitoral é calculado dividindo-se o total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. A partir daí, cada partido ou coligação recebe um número de vagas proporcional ao total de votos que obteve, e essas vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada partido ou coligação.

    Portanto, não é verdade que os candidatos mais votados individualmente são automaticamente eleitos, pois o sistema depende do desempenho do partido ou coligação. Essa característica é prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 45, e regulamentada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

    Assim, a afirmação da questão está incorreta, pois confunde o sistema majoritário com o sistema proporcional vigente no Brasil.
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