O RJU-Lei 8112/90 assegura ao servidor o direito de petição, em req...

O RJU-Lei 8112/90 assegura ao servidor o direito de petição, em requerer aos Poderes Públicos créditos resultantes das relações de trabalho, sempre em defesa de direito ou interesse legít...


O RJU-Lei 8112/90 assegura ao servidor o direito de petição, em requerer aos Poderes Públicos créditos resultantes das relações de trabalho, sempre em defesa de direito ou interesse legítimo. Na hipótese de indeferimento em seu requerimento, caberá na forma da lei:

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  • Patricia Mussili de Menezes
    Patricia Mussili de Menezes
    31/12/1969 • 21:00
    A Lei 8.112/90, no art. 106, estabelece a ordem correta do direito de petição:

    1️⃣ Pedido de reconsideração
    ➡️ dirigido à mesma autoridade que praticou o ato ou proferiu a decisão.

    2️⃣ Recurso hierárquico
    ➡️ somente se o pedido de reconsideração for indeferido, e aí sim para a autoridade superior.
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