A Lei 8.112/90, no art. 106, estabelece a ordem correta do direito de petição:
1️⃣ Pedido de reconsideração
➡️ dirigido à mesma autoridade que praticou o ato ou proferiu a decisão.
2️⃣ Recurso hierárquico
➡️ somente se o pedido de reconsideração for indeferido, e aí sim para a autoridade superior.
1️⃣ Pedido de reconsideração
➡️ dirigido à mesma autoridade que praticou o ato ou proferiu a decisão.
2️⃣ Recurso hierárquico
➡️ somente se o pedido de reconsideração for indeferido, e aí sim para a autoridade superior.