Na existência de vício do produto, salvo convenção, cláusula de prazo dife...

Na existência de vício do produto, salvo convenção, cláusula de prazo diferenciado, ou manifestação expressa do consumidor em sentido contrário, o fornecedor tem o direito de reparar o defeito, ...


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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    17/01/2025 • 17:03
    Gabarito: d)

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente no artigo 18, o fornecedor tem o direito de reparar o defeito do produto no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da reclamação do consumidor. Caso esse prazo não seja cumprido, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada.
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