Em razão de graves violações de direitos humanos, Defensores Públicos iniciam medidas extrajudiciais e judiciais que geram grandes atritos com os governos em exercício. Preocupado em arrefecer os atritos, o Conselho Superior da Defensoria Pública, provocado por Conselheiro eleito, aprova tese institucional cujo enunciado restringe a atuação que desencadeou problemas de relacionamento com instâncias do governo em exercício. O ato do Conselho Superior, é:
✂️ a) legal, porque se o Conselho Superior dá a última palavra em matéria de tese institucional, não há razão para lhe negar a competência de aprová-la diretamente. ✂️ b) ilegal, porque discussão e aprovação de tese institucional só poderia ser levada adiante a pedido do Defensor Público-Geral ou um dos demais Conselheiros natos. ✂️ c) ilegal, porque discussão e aprovação de tese institucional depende de licença dos Núcleos da Defensoria Pública, enquanto órgãos superiores na atividade-fim. ✂️ d) ilegal, porque a aprovação de tese institucional compete aos Defensores Públicos no Encontro Anual que é organizado pela Escola da Defensoria Pública do Estado. ✂️ e) legal, porque sendo o órgão superior mais plural compete ao Conselho Superior interferir em assuntos potencialmente danosos à política entre Instituições.