É considerado crime contra a Administração Militar

É considerado crime contra a Administração Militar


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  • Denis José fumagali
    Denis José fumagali
    31/12/1969 • 21:00
    Desobediência é crime administrativo
  • leandro santos moreira
    leandro santos moreira
    31/12/1969 • 21:00
    DOS CRIMES CONTRA
    A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
    CAPÍTULO I
    DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA
    Desacato a superior
    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a
    autoridade:
    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
    Agravação de pena
    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que
    pertence o agente.
    Desacato a militar
    Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
    Desacato a assemelhado ou funcionário
    Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em
    lugar sujeito à administração militar:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
    Desobediência
    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
    Pena - detenção, até seis meses.
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