Desobediência é crime administrativo
É considerado crime contra a Administração Militar
É considerado crime contra a Administração Militar
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- DOS CRIMES CONTRA
A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
CAPÍTULO I
DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a
autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que
pertence o agente.
Desacato a militar
Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
Desacato a assemelhado ou funcionário
Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em
lugar sujeito à administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
Desobediência
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena - detenção, até seis meses.