Gabarito: a)
João tem direito a receber indenização pelos maus tratos e pela tortura sofridos, desde que consiga comprovar esses fatos. Isso porque o Estado tem responsabilidade objetiva pelos atos praticados por seus agentes, ou seja, ele responde pelos danos causados independentemente de culpa, especialmente em casos de violação de direitos humanos como tortura e maus tratos. Além disso, a Constituição Federal e tratados internacionais ratificados pelo Brasil garantem a reparação por danos decorrentes de abuso de autoridade. Portanto, se João provar os maus tratos e a tortura, ele tem direito à indenização.
João tem direito a receber indenização pelos maus tratos e pela tortura sofridos, desde que consiga comprovar esses fatos. Isso porque o Estado tem responsabilidade objetiva pelos atos praticados por seus agentes, ou seja, ele responde pelos danos causados independentemente de culpa, especialmente em casos de violação de direitos humanos como tortura e maus tratos. Além disso, a Constituição Federal e tratados internacionais ratificados pelo Brasil garantem a reparação por danos decorrentes de abuso de autoridade. Portanto, se João provar os maus tratos e a tortura, ele tem direito à indenização.