O princípio básico da Administração Pública, de observân­cia permanente e obr...

O princípio básico da Administração Pública, de observân­cia permanente e obrigatória, que objetiva aferir a compa­tibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restri­ções desnecessárias o...


O princípio básico da Administração Pública, de observân­cia permanente e obrigatória, que objetiva aferir a compa­tibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restri­ções desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais, também cha­mado de princípio da proibição de excesso, é o princípio da

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  • Alexandre Andruch
    Alexandre Andruch
    31/12/1969 • 21:00
    Principios – LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência). Legalidade - o administrador público além de não fazer aquilo que não está na lei está restrito a fazer somente aquilo que está na lei; Impessoalidade – administrador público deve ser impessoal, deve tratar todos iguais e não fazer alguma coisa e atrelar a si o mérito; moralidade – fazer as atividades conforme os costumes sem desvios ou antiéticos; Publicidade – tornar tudo público, colocar em diário oficial, dar publicidade ao povo; Eficiência – fazer funcionar com metas, de maneira gerencial e com menos burocracia possível, basicamente terminar aquilo que foi começado.
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