David Castilho
EQUIPE
27/10/2025 • 17:48
Gabarito: a)
Para ocupar um cargo público efetivo, a regra geral é que o candidato seja aprovado em concurso público, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Isso garante a seleção por mérito e transparência no acesso ao serviço público. Portanto, para provimento de vagas em cargos públicos, a prévia aprovação em concurso é necessária. Existem exceções, como cargos em comissão, mas para cargos efetivos, a regra é essa mesmo.
Para ocupar um cargo público efetivo, a regra geral é que o candidato seja aprovado em concurso público, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Isso garante a seleção por mérito e transparência no acesso ao serviço público. Portanto, para provimento de vagas em cargos públicos, a prévia aprovação em concurso é necessária. Existem exceções, como cargos em comissão, mas para cargos efetivos, a regra é essa mesmo.