ID: 180437• Direito Processual Penal• Procedimento sumário• INSTITUTO CIDADES• DPE GO• Defensor Público Em relação à instrução criminal no Código de Processo Penal, há os seguintes procedimentos:✂️A)comum ou especial, sendo que o especial se classifica em ordinário, sumário e sumarissimo. ✂️B)comum, que se classifica em ordinário, sumário e sumarissimo, sendo que o ordinário tem lugar quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou inferior a quatro anos. ✂️C)comum, que se classifica em sumaríssimo, sumário e ordinário, sendo que o sumaríssimo se aplica quando tiver por objeto infrações penais cuja pena privativa de liberdade não seja inferior a dois anos. ✂️D)comum e especial, sendo que o comum se classifica em sumário e sumaríssimo e o especial se classifica em sumário. ✂️E)os procedimentos são comum e especial, sendo que o comum se classifica em ordinário, sumário e sumaríssimo, sendo este ultimo aplicado para as infrações . penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro