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No processo penal comum e no processo penal militar, o recurso de embargos infringentes...
Responda: No processo penal comum e no processo penal militar, o recurso de embargos infringentes e de nulidade é privativo da defesa.
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado
Nos processos penais comuns, o recurso de embargos infringentes é previsto no Código de Processo Penal, sendo cabível tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público. Já no processo penal militar, o recurso de embargos infringentes não é previsto, sendo exclusivo do processo penal comum.
Portanto, a afirmativa de que o recurso de embargos infringentes e de nulidade é privativo da defesa tanto no processo penal comum quanto no processo penal militar está ERRADA.
Nos processos penais comuns, o recurso de embargos infringentes é previsto no Código de Processo Penal, sendo cabível tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público. Já no processo penal militar, o recurso de embargos infringentes não é previsto, sendo exclusivo do processo penal comum.
Portanto, a afirmativa de que o recurso de embargos infringentes e de nulidade é privativo da defesa tanto no processo penal comum quanto no processo penal militar está ERRADA.
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