Jeremias foi preso em flagrante delito pelo cometimento do fato previsto ...

Jeremias foi preso em flagrante delito pelo cometimento do fato previsto no art. 157, § 2º , I e II, do Código Penal, e no mesmo dia decretada a prisão preventiva com a legítima finalidade de g...


Jeremias foi preso em flagrante delito pelo cometimento do fato previsto no art. 157, § 2º , I e II, do Código Penal, e no mesmo dia decretada a prisão preventiva com a legítima finalidade de garantir a ordem pública. Com base nestes dados, sob pena de caracterizado o constrangimento ilegal (CPP, art. 648, II), impõe-se que o inquérito policial esteja concluído no prazo máximo de

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  • MARCOS CARVALHO DOS SANTOS
    MARCOS CARVALHO DOS SANTOS
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito : B

    Art. 10 do CPP : O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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