Rodrigo Ferreira
EQUIPE
23/10/2025 • 07:34
Gabarito: a) A Corte Interamericana de Direitos Humanos, de fato, possui competência consultiva, conforme previsto no artigo 64 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Essa competência permite que a Corte emita pareceres sobre a interpretação da Convenção Americana e de outros tratados relacionados à proteção dos direitos humanos.
Embora a Corte tenha competência contenciosa para julgar casos de violações da Convenção, a competência consultiva é distinta e não tem caráter jurisdicional, ou seja, não resolve litígios entre partes, mas esclarece dúvidas jurídicas para os Estados membros ou órgãos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Portanto, a afirmação da questão está correta, pois destaca que a Corte tem competência consultiva, sem caráter jurisdicional, para interpretar a Convenção e tratados relacionados, conforme previsto na legislação internacional aplicável.
Embora a Corte tenha competência contenciosa para julgar casos de violações da Convenção, a competência consultiva é distinta e não tem caráter jurisdicional, ou seja, não resolve litígios entre partes, mas esclarece dúvidas jurídicas para os Estados membros ou órgãos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Portanto, a afirmação da questão está correta, pois destaca que a Corte tem competência consultiva, sem caráter jurisdicional, para interpretar a Convenção e tratados relacionados, conforme previsto na legislação internacional aplicável.