ID: 180767• Direito Processual Penal• Lei de Execução Penal LEP• VUNESP• DPE MS• Defensor Público Reformando decisão anterior, o STF, em recurso regimental, recentemente decidiu, nos autos da ação penal 470 (“mensalão”), que ✂️A)os condenados com mais de 70 (setent anos não têm, como regra, direito a prisão domiciliar.✂️B)os condenados com doenças graves não têm direito a prisão domiciliar.✂️C)o trabalho externo é direito dos condenados, sem necessidade de cumprimento de 1/6 da pena, seja qual for o regime de cumprimento.✂️D)os condenados em regime inicial semiaberto não precisam cumprir 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro