Na revisão criminal, não será devida a justa indenização pelos prejuízos s...

Na revisão criminal, não será devida a justa indenização pelos prejuízos sofridos se o erro da condenação proceder de ato imputável ao próprio impetrante, como, por exemplo, a confissão.


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Sobre recursos e ações impugnativas, julgue os itens a seguir.

Na revisão criminal, não será devida a justa indenização pelos prejuízos sofridos se o erro da condenação proceder de ato imputável ao próprio impetrante, como, por exemplo, a confissão.

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