Gabarito: b)
Aqui o ponto importante é entender quem responde pela indenização em casos de tortura e maus tratos praticados por agentes públicos. A responsabilidade civil nesses casos é, em regra, do Estado, ou seja, da unidade federativa (município, estado ou União) a que pertencem os policiais que cometeram os abusos.
O agente público que praticou o ato ilícito não costuma ser obrigado a pagar pessoalmente a indenização, a não ser que haja dolo ou culpa comprovada e que ele tenha condições financeiras para isso. Normalmente, a vítima busca a reparação contra o Estado, que responde objetivamente pelos atos de seus agentes.
Portanto, a afirmação de que o responsável pela prisão e tortura deverá pagar pessoalmente a indenização está errada. Quem deve responder é a unidade federativa, como João fez no processo.
Aqui o ponto importante é entender quem responde pela indenização em casos de tortura e maus tratos praticados por agentes públicos. A responsabilidade civil nesses casos é, em regra, do Estado, ou seja, da unidade federativa (município, estado ou União) a que pertencem os policiais que cometeram os abusos.
O agente público que praticou o ato ilícito não costuma ser obrigado a pagar pessoalmente a indenização, a não ser que haja dolo ou culpa comprovada e que ele tenha condições financeiras para isso. Normalmente, a vítima busca a reparação contra o Estado, que responde objetivamente pelos atos de seus agentes.
Portanto, a afirmação de que o responsável pela prisão e tortura deverá pagar pessoalmente a indenização está errada. Quem deve responder é a unidade federativa, como João fez no processo.