Questões Direitos Humanos

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1Q180860 | Direitos Humanos, Defensor Público, DPE PE, CESPE CEBRASPE

        No ano de 1993, João foi preso no Brasil durante uma manifestação popular motivada por reivindicações diversas. Na delegacia policial, sofreu maus tratos por parte dos policiais e foi encarcerado na condição de preso provisório. Durante o período de encarceramento, ele foi torturado e submetido a abuso sexual por algumas autoridades policiais para que informasse quem eram os líderes daquele movimento, informação essa não conhecida por João. No julgamento pela participação na manifestação, o tempo de sua condenação foi inferior ao tempo que ele já havia cumprido como preso provisório. Logo após sua libertação, João aceitou convite de uma organização não governamental francesa para residir em Paris, obteve cidadania francesa e passou a visitar o Brasil eventualmente para relatar essa experiência. Em uma dessas visitas, já em 2001, ele identificou e localizou um de seus torturadores. Nesse mesmo ano, por intermédio de um conhecido, já que não tinha condições financeiras para custear os honorários de um advogado, João ingressou com pedido judicial em que requereu indenização contra a unidade federativa onde foi preso em razão dos danos decorrentes da tortura e dos maus tratos sofridos no período de encarceramento. Esse processo ainda não foi julgado e encontra-se atualmente na primeira instância. João procura a Defensoria para passar a representá-lo.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

O responsável por ter prendido e torturado João deverá, pessoalmente, pagar indenização por danos morais.

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💬 Comentários

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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

Aqui o ponto importante é entender quem responde pela indenização em casos de tortura e maus tratos praticados por agentes públicos. A responsabilidade civil nesses casos é, em regra, do Estado, ou seja, da unidade federativa (município, estado ou União) a que pertencem os policiais que cometeram os abusos.

O agente público que praticou o ato ilícito não costuma ser obrigado a pagar pessoalmente a indenização, a não ser que haja dolo ou culpa comprovada e que ele tenha condições financeiras para isso. Normalmente, a vítima busca a reparação contra o Estado, que responde objetivamente pelos atos de seus agentes.

Portanto, a afirmação de que o responsável pela prisão e tortura deverá pagar pessoalmente a indenização está errada. Quem deve responder é a unidade federativa, como João fez no processo.
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