ID: 180938• Princípios Normas e Atribuições Institucionais• UFG• DPE GO• Defensor Público O Defensor Público do Estado, segundo o artigo 27, da Lei Complementar Estadual n. 51/2005, tem a prerrogativa de: ✂️A)deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, sendo desnecessário comunicar tal fato ao Defensor Público-Geral.✂️B)ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios judiciais e as secretarias do fórum, ressalvadas as vedações legais.✂️C)representar a parte, em feito judicial ou administrativo, por meio de instrumento de mandato que tem estruturação formal própria.✂️D)requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes certidões, exames, perícias, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições.✂️E)comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda que presos ou detidos, exceto se incomunicáveis.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro