Quanto à realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa ci...

Quanto à realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica relacionados à pessoa com deficiência, a Lei no 13.146/2015 estabelece que


Quanto à realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica relacionados à pessoa com deficiência, a Lei no 13.146/2015 estabelece que

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    13/09/2025 • 16:01
    Gabarito: a)
    A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu artigo 11, estabelece que é indispensável o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. No entanto, a mesma lei prevê que esse consentimento pode ser suprido em situação de curatela, conforme determinado pela legislação.

    Essa disposição legal visa proteger a autonomia e a dignidade da pessoa com deficiência, garantindo que ela tenha controle sobre decisões que afetam sua saúde e bem-estar, ao mesmo tempo que permite uma exceção em circunstâncias específicas onde a pessoa pode não estar em condições de dar seu consentimento de forma esclarecida.

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