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Em obras de engenharia, dispensa-se a formalização do instrumento contratual nos cas...
Responda: Em obras de engenharia, dispensa-se a formalização do instrumento contratual nos casos de concorrência e de tomadas de preços.
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Nas obras de engenharia, a formalização do instrumento contratual é obrigatória, mesmo nos casos de concorrência e tomadas de preços. A Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) estabelece que é necessário formalizar o contrato por escrito, com todas as cláusulas e condições que foram acordadas entre as partes. Portanto, a afirmação de que se dispensa a formalização do instrumento contratual em obras de engenharia nos casos de concorrência e tomadas de preços está incorreta.
Nas obras de engenharia, a formalização do instrumento contratual é obrigatória, mesmo nos casos de concorrência e tomadas de preços. A Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) estabelece que é necessário formalizar o contrato por escrito, com todas as cláusulas e condições que foram acordadas entre as partes. Portanto, a afirmação de que se dispensa a formalização do instrumento contratual em obras de engenharia nos casos de concorrência e tomadas de preços está incorreta.
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