Nos casos de dano causados a terceiros na prestação de serviços públicos, a Constituiçã...
Responda: Nos casos de dano causados a terceiros na prestação de serviços públicos, a Constituição Federal atribui a responsabilidade:
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Por William César de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Art. 37.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Por djavan stiguel em 31/12/1969 21:00:00
Art. 15. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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