Nos casos de dano causados a terceiros na prestação de serviços públicos, a C...

Nos casos de dano causados a terceiros na prestação de serviços públicos, a Constituição Federal atribui a responsabilidade:


Nos casos de dano causados a terceiros na prestação de serviços públicos, a Constituição Federal atribui a responsabilidade:

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  • William César de Castro
    William César de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 37.

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • djavan stiguel
    djavan stiguel
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 15. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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