
Por Luiz Fernando moreira da silva em 16/02/2018 21:36:25
A infração administrativa prescreve, desde a data do CONHECIMENTO pela Administração Pública da ocorrência do ato ou do fato, em:
I - Um ano a transgressão leve;
II - dois Anos a transgressão média;
III - cinco Anos a transgressão grave.
I - Um ano a transgressão leve;
II - dois Anos a transgressão média;
III - cinco Anos a transgressão grave.