Suponha que determinados dirigentes de uma autarquia estadual tenham praticado atos de gestão em desacordo com as finalidades institucionais da entidade, atendendo a solicitações de natureza política. Com a substituição desses dirigentes, bem assim dos agentes políticos do Estado, pretendeu-se rever tais atos, os quais já haviam sido, inclusive, objeto de apontamentos pelos órgãos de controle interno e externo, bem como questionados judicialmente em sede de Ação Popular. Considerando os mecanismos de controle aos quais se submete a Administração pública,
✂️ a) apenas se presente ilegalidade caberá a revisão dos atos em sede administrativa, o que não afasta também o controle judicial. ✂️ b) descabe a revisão dos atos no âmbito da autarquia, incidindo, contudo, o controle hierárquico a ser exercido pelo ente instituidor, bem assim o controle judicial nos aspectos de legalidade. ✂️ c) descabe o controle judicial acerca dos critérios de conveniência e oportunidade para a edição dos atos de gestão, que somente podem ser anulados, por tais motivos, pela própria Administração. ✂️ d) é cabível a revisão ou anulação dos atos pela própria Administração, inclusive pela Secretaria Tutelar da autarquia, com base no poder de tutela, bem como o controle da legalidade desses atos no âmbito judicial. ✂️ e) o controle da legalidade e do mérito dos referidos atos de gestão cabe à própria entidade e, apenas em caráter subsidiário, à Secretaria Tutelar e ao Poder Judiciário.