HELOISE D.
17/04/2023 • 20:08
1 parte - fato administrativo -É uma atividade material,no exercício da função administrativa que visa efeitos práticos para a Administração. Segundo Hely Lopes Meirelles o fato administrativo resulta do ato administrativo que o determina, ou seja, o fato administrativo deve vim precedido de um ato administrativo.
ex: A administração pública expede uma ordem de execução de serviço ( ou seja um ato administrativo) para limpeza de vias públicas, o que autoriza os agentes da administração a começar a limpeza das vias públicas. ( ou seja, um fato administrativo, a execução propiamente dita, na liguagem popular '' A mão na massa'' ). O exemplo demostra de forma prática o que foi falado na questão: os fatos administrativos são sempre precedidos pelos atos administrativos.
os fatos administrativos naturais originam-se de fenômenos da natureza com reflexos na órbita administrativa.
2 parte-
ex: quando ocorre a morte do servidor vai ter vacância, pensão por morte, ou seja, um evento da natureza a que o direito administrativo atribui consequência jurídica.
Logo, com a morte do servidor também ocorreria a abertura da sucessão, porém, não seria um fato administrativo, pois não produz efeitos jurídicos no direito administrativo, mais sim no direito civil.
Tem divergência doutrinária, pois nessa questão tratou como se fato administrativo e fato da administração fossem a mesma coisa, e a questão foi considerada como certa.omoda dsis, , e e e ,.
Autor: Ricardo Barbosa
ex: A administração pública expede uma ordem de execução de serviço ( ou seja um ato administrativo) para limpeza de vias públicas, o que autoriza os agentes da administração a começar a limpeza das vias públicas. ( ou seja, um fato administrativo, a execução propiamente dita, na liguagem popular '' A mão na massa'' ). O exemplo demostra de forma prática o que foi falado na questão: os fatos administrativos são sempre precedidos pelos atos administrativos.
os fatos administrativos naturais originam-se de fenômenos da natureza com reflexos na órbita administrativa.
2 parte-
ex: quando ocorre a morte do servidor vai ter vacância, pensão por morte, ou seja, um evento da natureza a que o direito administrativo atribui consequência jurídica.
Logo, com a morte do servidor também ocorreria a abertura da sucessão, porém, não seria um fato administrativo, pois não produz efeitos jurídicos no direito administrativo, mais sim no direito civil.
Tem divergência doutrinária, pois nessa questão tratou como se fato administrativo e fato da administração fossem a mesma coisa, e a questão foi considerada como certa.omoda dsis, , e e e ,.
Autor: Ricardo Barbosa