Questões Direito Administrativo Lei 8112 90
Um servidor público federal foi apenado com 1 ano e 9 meses de reclusão por sentença ju...
Responda: Um servidor público federal foi apenado com 1 ano e 9 meses de reclusão por sentença judicial transitada em julgado. Em razão da condenação, a família do servidor passou a ter direito ao pagamento ...
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Por Rosana Bueno de Sousa em 31/12/1969 21:00:00
Art. 229.
§ 2o O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.
§ 2o O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

Por ingrid melo em 31/12/1969 21:00:00
art.229 À família do servidor ativo é devido o auxilio- reclusão,nos seguintes valores:
I- Dois terços da remuneração,quando afastado por motivo de prisão,em flagrante ou preventiva,determinada pela autoridade competente, quando perdurar a prisão;
II -metade da remuneração,durante o afastamento,em virtude de condenação por sentença definitiva, a pena que não determine a perda do cargo
p.1-nos casos previstos no inciso 1 deste artigo,o servidor terá direito a integralização da remuneração,desde que absolvidos.
p.2-o pagamento do auxilio reclusão cessará a partir do dia imediato aquele em que o servidor for posto em liberdade,ainda que condicional.
p.3-ressalvado o disposto neste artigo,o auxilio reclusão será devido,nas mesmas condições da pensão por morte,aos dependentes do segurado recolhido a prisão.
I- Dois terços da remuneração,quando afastado por motivo de prisão,em flagrante ou preventiva,determinada pela autoridade competente, quando perdurar a prisão;
II -metade da remuneração,durante o afastamento,em virtude de condenação por sentença definitiva, a pena que não determine a perda do cargo
p.1-nos casos previstos no inciso 1 deste artigo,o servidor terá direito a integralização da remuneração,desde que absolvidos.
p.2-o pagamento do auxilio reclusão cessará a partir do dia imediato aquele em que o servidor for posto em liberdade,ainda que condicional.
p.3-ressalvado o disposto neste artigo,o auxilio reclusão será devido,nas mesmas condições da pensão por morte,aos dependentes do segurado recolhido a prisão.
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