Um servidor público federal foi apenado com 1 ano e 9 meses de reclusão por s...

Um servidor público federal foi apenado com 1 ano e 9 meses de reclusão por sentença judicial transitada em julgado. Em razão da condenação, a família do servidor passou a ter direito ao pagamento ...


Um servidor público federal foi apenado com 1 ano e 9 meses de reclusão por sentença judicial transitada em julgado. Em razão da condenação, a família do servidor passou a ter direito ao pagamento de auxílio-reclusão, o qual cessará, segundo a Lei 8.112/1990, a partir de que momento?

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  • Rosana Bueno de Sousa
    Rosana Bueno de Sousa
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 229.
    § 2o O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.
  • ingrid melo
    ingrid melo
    31/12/1969 • 21:00
    art.229 À família do servidor ativo é devido o auxilio- reclusão,nos seguintes valores:
    I- Dois terços da remuneração,quando afastado por motivo de prisão,em flagrante ou preventiva,determinada pela autoridade competente, quando perdurar a prisão;

    II -metade da remuneração,durante o afastamento,em virtude de condenação por sentença definitiva, a pena que não determine a perda do cargo
    p.1-nos casos previstos no inciso 1 deste artigo,o servidor terá direito a integralização da remuneração,desde que absolvidos.
    p.2-o pagamento do auxilio reclusão cessará a partir do dia imediato aquele em que o servidor for posto em liberdade,ainda que condicional.
    p.3-ressalvado o disposto neste artigo,o auxilio reclusão será devido,nas mesmas condições da pensão por morte,aos dependentes do segurado recolhido a prisão.
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