De acordo com a Lei 8.112/1990, ao final da apuração de Processo Administrati...

De acordo com a Lei 8.112/1990, ao final da apuração de Processo Administrativo Disciplinar, se restar capitulada como crime determinada infração cometida por servidor público federal, a que órgão ...


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De acordo com a Lei 8.112/1990, ao final da apuração de Processo Administrativo Disciplinar, se restar capitulada como crime determinada infração cometida por servidor público federal, a que órgão deverá ser remetido o processo para instrução da respectiva ação penal?
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    22/10/2025 • 05:42
    Gabarito: e) O artigo 143 da Lei 8.112/1990 dispõe que, ao final da apuração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), se for constatado que a infração cometida pelo servidor público federal constitui crime, o processo deverá ser remetido ao Ministério Público para a instrução da respectiva ação penal.

    Isso ocorre porque o Ministério Público é o órgão competente para promover a ação penal pública, que é a regra para crimes cometidos por servidores públicos no exercício de suas funções.

    As demais alternativas não são corretas porque: a Advocacia Geral da União atua na defesa judicial da União, não na promoção da ação penal; o Superior Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Militar são tribunais, não órgãos responsáveis pela instrução da ação penal; e a Defensoria Pública atua na defesa dos necessitados, não na promoção da ação penal.

    Portanto, a remessa ao Ministério Público é o procedimento correto para garantir a responsabilização criminal do servidor público, conforme previsto na legislação vigente.

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