De acordo com a Lei 8.112/1990, o servidor público que mantenha sob sua chefi...

De acordo com a Lei 8.112/1990, o servidor público que mantenha sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2o grau civil, assegurado ...


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De acordo com a Lei 8.112/1990, o servidor público que mantenha sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2o grau civil, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sofrerá qual das penalidades abaixo?
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    22/10/2025 • 19:19
    Gabarito: b) Advertência por escrito.

    De acordo com o artigo 132, inciso VIII, da Lei 8.112/1990, constitui falta disciplinar manter sob chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. A penalidade prevista para essa infração é a advertência por escrito, assegurando-se ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório.

    É importante destacar que a lei não prevê demissão, suspensão ou destituição automática para essa situação, mas sim uma penalidade inicial mais branda, que é a advertência. A destituição da função comissionada pode ocorrer em outras circunstâncias, mas não é a penalidade prevista para essa infração específica.

    Fazendo uma checagem dupla, verificamos que o artigo 132, VIII, da Lei 8.112/1990, realmente prevê a advertência por escrito como penalidade para essa falta disciplinar, confirmando que a alternativa correta é a letra b.

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