Ingrid Nunes
EQUIPE
22/10/2025 • 19:19
Gabarito: b) Advertência por escrito.
De acordo com o artigo 132, inciso VIII, da Lei 8.112/1990, constitui falta disciplinar manter sob chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. A penalidade prevista para essa infração é a advertência por escrito, assegurando-se ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório.
É importante destacar que a lei não prevê demissão, suspensão ou destituição automática para essa situação, mas sim uma penalidade inicial mais branda, que é a advertência. A destituição da função comissionada pode ocorrer em outras circunstâncias, mas não é a penalidade prevista para essa infração específica.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que o artigo 132, VIII, da Lei 8.112/1990, realmente prevê a advertência por escrito como penalidade para essa falta disciplinar, confirmando que a alternativa correta é a letra b.
De acordo com o artigo 132, inciso VIII, da Lei 8.112/1990, constitui falta disciplinar manter sob chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. A penalidade prevista para essa infração é a advertência por escrito, assegurando-se ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório.
É importante destacar que a lei não prevê demissão, suspensão ou destituição automática para essa situação, mas sim uma penalidade inicial mais branda, que é a advertência. A destituição da função comissionada pode ocorrer em outras circunstâncias, mas não é a penalidade prevista para essa infração específica.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que o artigo 132, VIII, da Lei 8.112/1990, realmente prevê a advertência por escrito como penalidade para essa falta disciplinar, confirmando que a alternativa correta é a letra b.